Um esqueminha bacana para que vocês não confundam mais sobre a competência que pode ser relativa ou absoluta, é o de imaginarmos que quando se tratar de:
ABSOLUTO - vamos sempre associar "absoluto" com o todo, que é igual a PÚBLICO, e público vai te remeter a rádio FM (função e matéria).
RELATIVO - lembra pouca gente "relativo", então será PRIVADO, que podemos associar com cada pessoa que possui VT (vale transporte) que irá remeter a (valor e território).
MEIOS DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO (113)
- A requerimento - as partes provocam o magistrado para se declarar incompetente.
* Contestação ($1º, 113)
* Exceção
* Petição Simples - as partes expedem uma petição e o juiz expede um ofício.
- Na competência RELATIVA não declara-se incompetência de ofício, pois o interesse é PARTICULAR (VT = valor e território).
- Nos casos de incompetência ABSOLUTA que o magistrado não declarar sua incompetência, aí sim, as partes podem se manifestar.
RELATIVA = Requerimento (exceção)
ABSOLUTA = de ofício (pode ser feito um requerimento se o juiz não o fizer).
O requerimento pode vir de vários motivos:
- Ação, indicação de testemunhas, um alvará...Toda vez que uma das partes se manifestarem.
Quando fizer um requerimento, no texto irá colocar sempre REQUERER e nunca SOLICITAR.
TERMOS JURÍDICOS:
* Alegar = arguir
* Solicitar = requerer
* Defesa = exceção
* Defesa = contestação
* Anular = Ilidir
RELATIVA - se as partes não se manifestarem, prorroga-se a competência do magistrado.
ABSOLUTA - pode requerer a qualquer tempo, mas irá arcar com as custas do processo.
SUJEITOS DO PROCESSO
* As partes
* O juiz
* Os auxiliares
SUJEITO DA DEMANDA
* O juiz
DEVERES (125)
- Tratamento igualitário
- Rápida solução
- Reprimir/Prevenir atos contra dignidade
- Tentar conciliar
- Responder perdas e danos (133)
PODERES
- Determinar provas (130) e indeferir as desnecessárias
- Livre conhecimento
* Se não for contestado, presume-se que o fato é verdadeiro.

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