terça-feira, 6 de novembro de 2012
domingo, 17 de junho de 2012
domingo, 16 de outubro de 2011
sexta-feira, 7 de outubro de 2011
QUALQUER SEMELHANÇA É PURA COINCIDÊNCIA
Estava indo dormir, quando me deparei com esse vídeo e fiquei abismado com a semelhança com nossa querida docente... Confiram!
domingo, 25 de setembro de 2011
DIREITO CIVIL / OBRIGAÇÕES - DESCOMPLICANDO
Montei um vídeo tentando sintetizar as nossas aulas de Direito Civil para a prova. Mas antes de adentrar no assunto, um pequeno merchandising...rsrs "Dica de Edna, valeu!"
Meu Site: www.smarqks.com.br
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quinta-feira, 22 de setembro de 2011
ANIVERSARIANTES DO MÊS
Aproveitamos o ensejo para parabenizar os aniversariante do mês:
Ed, Maria José, Adriana(s)Chad e Válder. Felicidades à todos!
Ed, Maria José, Adriana(s)Chad e Válder. Felicidades à todos!
terça-feira, 13 de setembro de 2011
AULA DIREITO CIVIL - 12/09
1.7.4-Obrigações de Meio e obrigações de Resultado.
· Obrigações de Meio- Nas obrigações de meio o devedor se complemente a empreender todas os esforços licitamente possíveis para atender a pretensão do credor.observa-se ai que não há por parte do devedor,comprometimento com o resultado eventualmente pretendido pelo credor.
· Obrigações de Resultado- Tem por característica o comprometimento do devedor com a pretensão do credor ou seja o devedor se responsabilizar e vincula com o resultado.
1.7.5- Obrigações de Garantia.
Obrigações de Garantia- Como o próprio nome indica as partes as pretende por cautela, garantia o cumprimento de uma determinada obrigação.
Benedito que é uma pessoa precavida celebrou um contrato para compra de determinado imóvel com Olegário, para não haver problema em relações ou recursos no momento de pagar Benedito tomou um empréstimo no banco das estrelas.
A) No caso apresentado encontramos todos elementos inerentes a relação jurídica obrigacional? Explique
B) Apresente as partes da relação jurídica em tela.
C) Podemos afirma que o empréstimo contratado por Benedito e uma obrigação de garantia?Fundamente
AULA DIREITO PROCESSUAL 09/09
COLABORAÇÃO: LILIANE SANTOS
PROCURADOR - Representatividade da Parte
* Obrigatoriedade do advogado
OBS: artigo 36 c.p.c, A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver.
- Habilitação do Advogado
* Procuração
- Poderes Gerais
- Poderes Especiais
OBS: artigo 38 c.p.c, A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. (Nova redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
* Assinatura
-Parte
- representante
-Assinatura Digital
-Poderes do Advogado
*Vistas dos Autos fora do cartório
- Restrições aos Poderes
* Causas que correm em Segredo de Justiça
* Prazo Comum
OBS: Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
I - em que o exigir o interesse público;
II - que dizem respeito a casamento, filiação, desquite, separação de corpos, alimentos e guarda de menores.
Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (Nova redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)
Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.
AULA DIREITO EMPRESARIAL - 08/09
Letra de Câmbio” decreto lei 2044/1908 - lei que rege a letra de câmbio e a nota promissória.
O ato de sacar a letra de cambio gera três relações jurídicas - Esse é o 1º ATO CAMBIAL:
1- Sacador ( Emitente)
2 - Tomador (beneficiário da Ordem)
3 - Sacado
EX: João o sacador, deu ordem a José no valor R$ 1.000,00. Ao sacar, João dá uma ordem a José para pagar a Maria (Tomados, originário).
José não é obrigado a pagar a Maria ,ele torna-se devedor se quiser, pois segundo o principio da Literalidade, José não está obrigado a transferir a Maria, pois não está expresso no tíitulo .
A nota promissória tem 2 duas relações jurídicas, essas modalidades possuem leis especiais, não aplicado-se ,assim as duas modalidades ao código civil.
O Que É 'Letra de Câmbio'
A letra de câmbio é uma ordem de pagamento que o sacador dirige ao sacado (devedor) para que este pague uma importância consignada a um terceiro denominado tomador.
Para que uma Letra de Câmbio seja direcionada aos cartórios de S.B.C, faz-se necessário que a Praça de Pagamento seja São Bernardo do Campo.
Letra de Câmbio Aceita - assinada pelo devedor e poderá ser protestada por falta de pagamento, desde que vencido o título.
Letra de Câmbio Sem Aceite - sem assinatura do devedor e poderá ser protestada por falta de aceite, desde que não vencida. Neste caso o cartório intimará o devedor para que ele compareça em cartório para aceitá-la (assiná-la).O protesto por falta de pagamento só se configurará após colhido o aceite do devedor.
“Modelo de Preenchimento do Formulário de Protesto para a Letra de Câmbio “
O Endosso da Letra de Câmbio - A pessoa a qual recebeu o endosso em seu favor (endossatária) será denominada 'credora', para fons de preenchimento do formulário de protesto.
Em havendo endosso, deverá ser transcrito no verso da Letra de Câmbio:
'Pague-se a (fulano de tal....) assinatura do emitente (endosso em preto), ou a simples assinatura de quem está endossando (endosso em branco).
“Recusa do Aceite” - Quando o aceite recusa a pagar ,vem uma regra para dar segurança jurídica ao tomador. om a recusa do aceite do sacado há uma segurança jurídica para tomador que é a antecipação do vencimento, o tomador vai cobra ao sacador antes do vencimento.
Falta, Recusa, Limitação ou Modificação do Aceite
“Modelo de Preenchimento do Formulário de Protesto para a Letra de Câmbio “
O Endosso da Letra de Câmbio - A pessoa a qual recebeu o endosso em seu favor (endossatária) será denominada 'credora', para fons de preenchimento do formulário de protesto.
Em havendo endosso, deverá ser transcrito no verso da Letra de Câmbio:
'Pague-se a (fulano de tal....) assinatura do emitente (endosso em preto), ou a simples assinatura de quem está endossando (endosso em branco).
A protestação é facultativo ao devedor principal é necessário ao co-devedor todo vez que o tomador perde prazo ele só pode executar devedor principal se já não existe devedor não há quem executar “ O sacador e um co-devedor ( João)
Sacador e uma situação jurídica que pode ser preenchida por alguém.
Estudamos a recusa total existe duas espécies de aceites parciais, EX: aceite,aceita pagar apenas R$ 600,00 neste caso vai ser antecipado R$ 1000,00 antes do vencimento
a) Falta de aceite ® ocorre quando, por qualquer motivo súbito, o sacado não puder ter manifestado o aceite. Nesse caso o portador terá que comprovar legalmente a falta de aceite protestando o título, a não ser que o prazo para a apresentação ainda não tiver se esgotado, então, poderá reapresentá-la.
b) Recusa de aceite ® o sacado deixa de colocar a sua assinatura na letra (recusa de modo tácito). Se escrever uma declaração que expresse sua intenção de não aceitar (de modo expresso).
c) Limitação do aceite ® o sacado aceita pagar apenas parte do título. Nesse caso, ele se obriga com essa parte, mas o título é protestado para receber o restante dos demais obrigados. O protesto será feito até antes da data do vencimento da letra de câmbio para a parte que o sacado não se responsabilizou. Para a parte aceita da letra de câmbio a apresentação do título para o recebimento ocorrerá na data do vencimento, devendo ser apresentado o documento em forma de cópia autêntica, pois o original é a do protesto.
d) Modificação do aceite ® o aceite altera algum requisito da ordem dada. Exemplo: data do vencimento, lugar de pagamento, espécie da moeda em que a importância deve ser paga. Nesse caso o título deve ser protestado.
AULA DIREITO ADMINISTRATIVO - 30/08 E 06/09
COLABORAÇÃO DE CONTEÚDO: LILIANE SANTOS
ATOS ADMINISTRATIVOS - toda manifestação unilateral (imposição) de vontade da administração pública que agindo nesta qualidade, tem por fim resgatar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si próprio.ATO = intenção
FATO= força maior (não pratica, mas acontece)
SILÊNCIO ADMINISTRATIVO - toda omissão da Administração Pública que ocorre quando lhe cabe manifestação de caráter comissivo. (FATO)
* Se relacionarmos com a dignidade da pessoa humana a administração pública não pode ter apatia administrativa.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas coletivas públicas que asseguram a satisfação das necessidades coletivas variadas, tais como a segurança, cultura, saúde e o bem estar das populações.
* Não há previsão legal sobre determinada conduta da ADM PÚBLICA, neste caso a omissão legal poderá ser suprida pelo direito de PETIÇÃO assegurado no ART 5º inciso 34, alínea A.
* A previsão legal de determinada conduta porém a AP não se manifesta neste sentido.
RESPONSABILIZAÇÃO DA AP - razoabilidade e proporcionalidade.
ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - povo, território e governo soberano.
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:
A) Presunção de legitimidade, Validade (cumprimentos dos requisitos legais)e veracidade (confirmação atual a realidade descrita nele)
· Presunção relativa (jurista Tum) essa presunção pode ser derrubada a qualquer momento
· Inversão do Ônus da prova - a parte que tem de provar que o ato não é legítimo.
· Produção de efeitos até a Nulidade - irá gerar efeitos até que "provem"
· O PJ não pode apreciar a nulidade de oficio (se alguém não provocar, nada será feito)
B) Imperatividade ou coercibilidade (IMPOSIÇÂO)
· Criação Unilateral de obrigações para particulares independentes.(porque as suas condutas estão inseridos no regimes administrativa, inclusive a supremacia do interesse publico. Ex: os impostos.
C) Exibilidade “Privilege ou Preable” possibilidade da AP de aplicar sanções administrativas sem a necessidade de ordem judicial.
D) Autoexecutoriedade
· Execução material pela própria AP. Ex: barracas de praia.
“Existência, validade e Eficácia do Ato”
A) Plano da Existência
· Cumprimento do ciclo de formação (para que exista no mundo jurídico)
B) Plano de Validade
· Conformidade com requisitos legais
C) Plano de Eficácia
· Aptidão produção de efeitos jurídicos. Ex: um termo que diz sobre tal data para iniciar os efeitos de tais documentos.
“Teoria do ato Adm.Inexistente” - é preciso que ele não tenha cumprido o seu ciclo de formação.
· Teoria do ato adm. Inexistente
· Noção de inexistência administrativas
· Não é juridicamente eficaz
· Relação “ Manu Militare”
· Não admite convalidação ou convenção
· O defeito é imprescritível e educável
segunda-feira, 12 de setembro de 2011
DICA DE SÓSTENES
"Senhor dai-me forças pra evitar os maus pensamentos, os maus sentimentos, as más atitudes. Dai-me coragem pra ser e melhorar o que eu sou. Dá-me luz, sabedoria, força e paz."
sexta-feira, 9 de setembro de 2011
FELICIDADES MARIA JOSÉ!
Hoje foi o aniversário de uma das nossas ilustres colega, Maria José!!!
Ainda fomos agraciados com uma deliciosa torta e uma simpatia contagiante da nossa aniversariante!
Mazé, que este dia fique registrado nas nossas mentes e nos nossos corações!
Felicidades hoje e sempre, beijos da turma do 4º Semestre.
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sábado, 3 de setembro de 2011
LANÇAMENTO DA REVISTA E-JUS
Coquetel de lançamento da revista jurídica E-jus da Ibes/Facsal que trata de temas importantes do nosso cotidiano como superendividamento e processos de vitimização, dentre muitos outros. Contou com a presença de Anderson Silveira, Hugo Roxo, Emanuel Vinícius, Flávia Marimpietre e Paulo Soriano. Produção de Vídeo: Saulo Marqks.
SHEILA CARVALHO DEPÕE A FAVOR DO PROJETO INTERDISCIPLINAR DA FACSAL
Trabalho de conclusão de semestre dos discentes da Facsal sobre o Meio Ambiente. Depoimentos de André Romero e Scheila Carvalho.
sexta-feira, 2 de setembro de 2011
PARTICIPEM!
Solicitamos a todos os discentes para enviarem fotos com nome e sobrenome (direitonafacsal@gmail.com) para deixarmos arquivados, e quando enviarem matérias possamos colocar os devidos créditos. Respondam as enquetes, pois só assim iremos poder pleitear por mudanças. Contamos com vocês!
QUAL A DIFERENÇA DE FAZER A DIFERENÇA?
Engraçado, hoje depois de compartilharmos com vocês em sala sobre a visitação do Blog e sobre mudanças que devemos reivindicar na nossa instituição, eu parei para pensar (às vezes faço isso, rs) em algumas coisas.
Uma delas foi sobre a mudanças na postura que devem partir de nós mesmos, e acabei me deparando com um Out-door que dizia:
QUAL A DIFERENÇA DE FAZER A DIFERENÇA?
Achei forte e muito pertinente... Serviu para me fazer acordar algumas questões... Nós somos uma turma com o mesmo propósito e devemos nos unir para alcançá-lo! Quando sugerimos o encontro, foi para tentar desfazer as "tribos" que existem na nossa sala e tentar fazer uma fusão de uma vez por todas...
Na nossa profissão o relacionamento é de suma importância, e se estudarmos quatro anos e chegar na formatura sem saber ao menos o nome da maioria dos nossos colegas ou nunca ter trocado meia dúzia de palavras com uma delas... Fica complicado...
Por esta razão, depois de conversarmos, decidimos propor este encontro que pode servir como "upgrade" para cada um de nós... O lance de sair para barzinho foi descartado pois os "guetos" iriam continuar e se conseguirmos nos reunir de dia em algum espaço, podemos fazer jogos e brincadeiras para que todos saiam de lá no mínimo com uma imagem diferente dos outros. Muita música, dança, comida e bebida (com moderação!)
Acho que hoje me empolguei um pouco... Ah, deixamos de postar as aulas pois não estávamos sentindo reciprocidade, mas sempre há tempo de FAZER A DIFERENÇA...
Uma delas foi sobre a mudanças na postura que devem partir de nós mesmos, e acabei me deparando com um Out-door que dizia:
QUAL A DIFERENÇA DE FAZER A DIFERENÇA?
Achei forte e muito pertinente... Serviu para me fazer acordar algumas questões... Nós somos uma turma com o mesmo propósito e devemos nos unir para alcançá-lo! Quando sugerimos o encontro, foi para tentar desfazer as "tribos" que existem na nossa sala e tentar fazer uma fusão de uma vez por todas...
Na nossa profissão o relacionamento é de suma importância, e se estudarmos quatro anos e chegar na formatura sem saber ao menos o nome da maioria dos nossos colegas ou nunca ter trocado meia dúzia de palavras com uma delas... Fica complicado...
Por esta razão, depois de conversarmos, decidimos propor este encontro que pode servir como "upgrade" para cada um de nós... O lance de sair para barzinho foi descartado pois os "guetos" iriam continuar e se conseguirmos nos reunir de dia em algum espaço, podemos fazer jogos e brincadeiras para que todos saiam de lá no mínimo com uma imagem diferente dos outros. Muita música, dança, comida e bebida (com moderação!)
Acho que hoje me empolguei um pouco... Ah, deixamos de postar as aulas pois não estávamos sentindo reciprocidade, mas sempre há tempo de FAZER A DIFERENÇA...
DIVULGADO O PADRÃO DE RESPOSTAS EXIBIDO PELA OAB
O padrão de resposta mostra como deve ter sido respondida cada uma das questões da prova prático-profissional, realizada no dia 21 de agosto; Resultado preliminar do exame deve sair no dia 13 de setembro.
A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou o padrão de respostas dasegunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O padrão é usado para corrigir as provas do candidato e conferir se a resposta está de acordo com o que foi proposto na pergunta. Confira no link abaixo:
http://noticias.universia.com.br/destaque/noticia/2011/09/02/863114/fgv-divulga-padro-respostas-da-2-fase-do-exame-da-oab.html
A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou o padrão de respostas dasegunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O padrão é usado para corrigir as provas do candidato e conferir se a resposta está de acordo com o que foi proposto na pergunta. Confira no link abaixo:http://noticias.universia.com.br/destaque/noticia/2011/09/02/863114/fgv-divulga-padro-respostas-da-2-fase-do-exame-da-oab.html
quinta-feira, 1 de setembro de 2011
PLÁGIO x ILICITUDE
Indústria de trabalhos escolares prontos fatura alto com plágio
A repórter Sônia Bridi mostra como funciona a venda ilegal de trabalhos escolares prontos e teses para conclusão de cursos universitários. Tudo oferecido pela internet e até em bancas de jornal.
Repórter: Você copiou o trabalho da internet?
Guido: Sim, copiei trabalho na internet no ensino médio. Copiava trabalho, mudava palavras ali, tirava um parágrafo aqui, dava uma adaptada e pronto.
Repórter: Que disciplina foi que você copiou o trabalho e entregou?
Felipe: Foi filosofia.
Repórter: Justamente a que ensina ética?
Felipe: Justamente a que ensina ética.
Repórter: Você copiou o trabalho da internet?
Guido: Sim, copiei trabalho na internet no ensino médio. Copiava trabalho, mudava palavras ali, tirava um parágrafo aqui, dava uma adaptada e pronto.
Repórter: Que disciplina foi que você copiou o trabalho e entregou?
Felipe: Foi filosofia.
Repórter: Justamente a que ensina ética?
Felipe: Justamente a que ensina ética.
Realmente é assustador que a educação tenha que ser resumida a estes termos.
Afinal é um alerta para todos nós!
colaboração: Edinélia Almeida
colaboração: Edinélia Almeida
quinta-feira, 25 de agosto de 2011
INTEGRAÇÃO
Prezados colegas,
No intuito de uma maior integração estre os discentes, estamos propondo um encontro extra faculdade para que possamos socializar conhecimento, fazer brincadeiras, dançar, cantar e tudo mais que tenhamos "Direito".
Pode ser uma Pool Party, um sambão, uma feijoada... Não importa! Só queremos a presença de cada um de vocês...
O que acham?
Deixem comentários sugerindo algo aqui em baixo.
Atenciosamento,
Equipe Direito Facsal
DIREITO ADMINISTRATIVO - AULA 23/08
Art. 37, caput, CF/88 e outros
1. Princípio da Legalidade:
1.1 – Vinculação
1.2 - Discricionalidade: Conveniência/ Oportunidade
2. Princípio da Impessoalidade: Isonomia ( abuso de poder)
3. Princípio da Moralidade: Lei de Improbidade Administrativa ( Lei Federal 8.429/92)
4. Princípio da Publicidade: Para dar “ares”de;
*Diário Oficial
*Exceção: Segurança ( art. 5, XXXlll, CF/88)
*Direito de petição( art. 5, XXXlV, “A”, CF/88)
*Certidões (art. 5, XXXlV, “B”, CF/88)
*”Habeas Data”(art.5, LXXll, CF/88)
5. Princípio da Eficiência:
*Economicidade( custos/benefícios)
*Modo de Desempenho
* Diferença: Eficácia(instrumentos para resultados;
Efetividade( resultados)
6. Princípio da Supremacia do Interesse Público:
7. Princípio da Autotutela:
· 5.473, STF
· Aspectos de ilegalidade( anulação)
· Aspectos de mérito(revogação) : Conveniência/ oportunidade
· Lei Federal 9.784/99: ( decadência – 5 anos) para anulação em desfavor de terceiros
8. Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público;
9. Princípio da Razoabilidade e proporcionalidade:
· Razoabilidade : Standards, que afetam o plano de validade dos atos administrativos (legalidade + finalidade)
· Proporcionalidade: Adequação/Necessidade ( Proporcionalidade em sentido estrito).
DIREITO CONSTITUCIONAL - AULA 23/08
1. O Fenômeno da Inconstitucionalidade:
· Atos estatais e privados violados da Constituição
1.1 jurisdição Constitucional( aplicar a Constituição aos casos) X Controle de Constitucionalidade ( realizar o controle dos atos estatais sobre a Constituição)
1.2 A teoria da inconstitucionalidade aplica-se aos atos estatais, públicos por natureza
2. Existência, Validade e Eficácia dos atos jurídicos e das leis
2.1 – A inconstitucionalidade atinge a norma no plano da validade
2.2 Nulidade ( Vícios mais graves, nulo de pleno direito)/Anulabilidade das normas constitucionais( resultados da inviolabilidade. A forma não foi a prevista na Constituição)
2.3 A eficácia temporal das decisões no Controle da Constitucionalidade.
3. Atenuações à teoria da inconstitucionalidade como nulidade:
3.1 O conflito de interesses tutelados pela ordem constitucional ( algumas pessoas de boa fé, foram beneficiadas pela norma inconstitucional);
3.2 Tentativas de previsão constitucional e o art. 27, da Lei 9.868/99.
INADIMPLÊNCIA - MULHERES DEVEM MAIS QUE HOMENS
VALE A PENA ASSISTIR
Tentando fazer uma análise com o que foi citado na aula de penal, sobre o tratamento dos presos atualmente no Brasil, me remeteu ao lindo filme UM SONHO POSSÍVEL - que traz a inesquecível história verídica do astro do futebol americano Michael Oher.
O adolescente Michael Oher sobrevive sozinho, vivendo como um sem-teto, quando é encontrado na rua por Leigh Anne Tuohy (SANDRA BULLOCK). Tomando conhecimento de que o garoto é colega de turma de sua filha, Leigh Anne insiste que Michael — que veste apenas bermuda e camiseta em pleno inverno — deixe-a resgatá-lo do frio. Sem hesitar por um momento sequer, ela o convida a passar a noite em sua casa. O que começa com um gesto de bondade evolui para algo maior, pois Michael passa a fazer parte da família Tuohy, apesar de terem origens bem diferentes.
Vivendo no novo ambiente, o adolescente tem de encarar outros desafios. E à medida que a família ajuda Michael a desenvolver todo o seu potencial, tanto no campo de futebol americano quanto fora dele, a presença de Michael na vida da família Tuohy conduz todos por uma jornada de autodescoberta.
Como já diz no nosso código: TODOS SOMOS IGUAIS... e pr este prisma que deveríamos pensar que presos sendo tratados como "bicho" se tornarão "bichos"... Pois o meio faz o homem. Mas quem é tratado como gente, torna-se CIDADÃO!
quarta-feira, 24 de agosto de 2011
DIREITO PENAL - PAULO QUEIROZ
SEGUE TRECHOS DO TEXTOS QUE IREMOS DISCUTIR EM SALA
A superveniência de doença mental (inimputável) quando da aplicação de pena privativa de liberdade implica o recolhimento do apenado a local adequado. Quando o sentenciado cumpre pena privativa de liberdade, e no curso desta adquire a manifestação da doença mental, o magistrado pode tomar duas atitudes:A primeira é manter a pena privativa de liberdade, na internação do paciente em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, na falta desse, a outro estabelecimento adequado. A outra atitude seria a de converter a natureza da sanção penal, transformando a pena em medida de segurança. É a única hipótese onde a medida de segurança tem tempo determinado de cumprimento. O tempo restante do cumprimento da pena.
A teor do artigo 149, do CPP, se surgir, em algum momento processual dúvida sobre a sanidade do réu, o mesmo será submetido à avaliação oficial. O exame chama-se Exame para verificação de sanidade mental;
DETRAÇÃO: é o cômputo, ou desconto, que deve ser feito na pena, do período em que houve privação da liberdade provisoriamente (seja em pena ou em medida de segurança; seja no Brasil ou no estrangeiro) – artigo 42, do CP.
NÃO CONFUNDIR COM:
REMIÇÃO: é o direito que o preso tem de remir (ou descontar) dias de sua pena pelo seu trabalho; de acordo com a LEP, a razão é de um dia de pena para três de trabalho, ou seja, a cada três dias trabalhados, o réu tem direito a um dia de liberdade - art. 126, LEP.
ESPÉCIES DE PRISÃO PROVISÓRIA OU CAUTELAR:
Prisão em flagrante (arts. 301 a 310 do CPP);
Prisão temporária (Lei n°7.960/89);
Prisão preventiva (arts. 311 a 316);
Prisão resultante da pronúncia (arts. 282 e 408, §1º);
Prisão por sentença condenatória recorrível (art. 393, I).
PRISÃO ESPECIAL:
O "privilégio" de ficar preso em cela ou estabelecimento penal ou não, diverso do cárcere comum, até o julgamento final ou o trânsito em julgado da decisão penal condenatória.
A prisão especial é concedida às pessoas que, pela relevância do cargo, função, emprego ou atividade desempenhada na sociedade nacional, regional ou local, ou pelo grau de instrução, estão sujeitas à prisão cautelar, decorrente de infração penal. Abrange autoridades civis e militares dos três poderes da República. Pode ser relacionada com a natureza do crime, a qualidade da pessoa e a fase do processo.
O benefício penal visa oferecer um tratamento mais humano ao indiciado ou réu que, pelas "qualidades morais e sociais", merecem melhor tratamento e, também, pelas conseqüências graves e irreparáveis que a convivência desordenada com presos perigosos, poderia lhes causar.
LIMITE MÁXIMO DA PENA DE PRISÃO
A pena de prisão não poderá ser superior a trinta anos, como nos casos excepcionais (concurso de crimes, isto é, uma pessoa comete mais de 1 crime), é que o condenado pode ser punido com a pena de prisão até 30 anos .
O Código Penal de Macau consagra expressamente a proibição da pena de morte e pena perpétua.
SUPERVINIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO
Iniciado o cumprimento da pena unificada em trinta anos, poderão ocorrer duas hipóteses:
a) superveniência de nova condenação por crime anterior à unificação;
b) superveniência de nova condenação por crime posterior à unificação.
Na hipótese do condenado cometer um novo crime durante a execução da pena deve merecer um tratamento mais severo.
a) superveniência de nova condenação por crime anterior à unificação;
b) superveniência de nova condenação por crime posterior à unificação.
Na hipótese do condenado cometer um novo crime durante a execução da pena deve merecer um tratamento mais severo.
Uma vez preclusa (vem do latim=fechar, impedir) no campo da recorribilidade nova decisão condenatória, dá-se o somatório das penas impostas com as conseqüências próprias, ou seja, não só para haver a observância do limite da custódia – artigo 75 do Código Penal –, como também para sopesarem-se (equilibrar) os parâmetros da progressão no regime de cumprimento da pena, surgindo, então, outro termo inicial para a contagem do tempo.
Ou seja, vai cumprir a pena novamente. Será desprezado o período de tempo já cumprido da pena, conforme dispõe o art. 75, § 2e, do CP: "sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido".
Ou seja, vai cumprir a pena novamente. Será desprezado o período de tempo já cumprido da pena, conforme dispõe o art. 75, § 2e, do CP: "sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido".
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