Títulos de Créditos - representam obrigações pecuniárias.
Tem a característica de ser negociável e pode passar de pessoa para pessoa. Deve gerar confiança para os envolvidos.
CARACTERÍSTICAS DOS TÍTULOS DE CRÉDITOS:
negociabilidade e executividade.
ORIGENS:
- Indenização por atos ilícitos. Ex: acidente de veículo.
- Contratos. Ex: extra judicial executivo.
- Exclusivamente cambial (por lei só existe em título de crédito)
Avalista - garante obrigações
Situações entre Fiador e Afiançado
- Ex: menor de idade assina contrato com uma prestadora de serviços. O contrato não será considerado. Fiador não pagará.
- Assinatura falsa - fiador não pagará.
Avalista e Avalizado
Ex: o avalizado contraiu uma obrigação e o avalista tem obrigação de pagar.
ATRIBUTOS:
- Negociabilidade - facilidade de circulação de crédito.
- Executividade - possibilitam execução imediata do valor devido.
CONCEITO DE DOCUMENTO
- Título necessário para o exercício do Direito, literal (documento que o credor cobra o devedor), e autônomo (se compra algo inutilizado e o título de crédito é passado a terceiro, este não pode arcar com o prejuízo), nele mencionado.
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO CAMBIÁRIO
- Cartularidade - indispensabilidade de posse da cártula(documento/título de crédito). Ex: uma exceção é a duplicata. Tem que ser o documento ORIGINAL.
- Literalidade - o que não se encontra consignado no título de crédito não produz consequências jurídicas - cambiais. Gera efeitos jurídicos civis - CAMBIAL NÃO!
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