sexta-feira, 19 de agosto de 2011

TÍTULOS DE CRÉDITOS

Saiba um pouco mais sobre Títulos de Créditos



Títulos de Créditos - representam obrigações pecuniárias.


Tem a característica de ser negociável e pode passar de pessoa para pessoa. Deve gerar confiança para os envolvidos.


CARACTERÍSTICAS DOS TÍTULOS DE CRÉDITOS:
negociabilidade e executividade.


ORIGENS:
 - Indenização por atos ilícitos. Ex: acidente de veículo.
- Contratos. Ex: extra judicial executivo.
- Exclusivamente cambial (por lei só existe em título de crédito)


Avalista - garante obrigações


Situações entre Fiador e Afiançado 
- Ex: menor de idade assina contrato com uma prestadora de serviços. O contrato não será considerado. Fiador não pagará.
- Assinatura falsa - fiador não pagará.


Avalista e Avalizado
Ex: o avalizado contraiu uma obrigação e o avalista tem obrigação de pagar.


ATRIBUTOS:
- Negociabilidade - facilidade de circulação de crédito.
- Executividade - possibilitam execução imediata do valor devido.


CONCEITO DE DOCUMENTO 
- Título necessário para o exercício do Direito, literal (documento que o credor cobra  o devedor), e autônomo (se compra algo inutilizado e o título de crédito é passado a terceiro, este não pode arcar com o prejuízo), nele mencionado.


PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO CAMBIÁRIO
- Cartularidade - indispensabilidade de posse da cártula(documento/título de crédito). Ex: uma exceção é a duplicata. Tem que ser o documento ORIGINAL.
- Literalidade - o que não se encontra consignado no título de crédito não produz consequências jurídicas - cambiais. Gera efeitos jurídicos civis - CAMBIAL NÃO!

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