quarta-feira, 17 de agosto de 2011

DIREITO PENAL - PENA - AULA 15/08

CONCEITO DA PENA - espécie de sanção penal a um individuo que praticou uma contravenção, no sentido de o readaptar e ressocializar.
O direito penal e a pena se confundem.


SANÇÃO PENAL: divide-se em medida de segurança(HTC e tratamento ambulatorial) e Privação da liberdade (penas)

TEORIAS ABSOLUTAS - tem a finalidade de punir o individuo que praticou algum ato ilícito e a pena servirá para ressocializá-lo (castigar) Por esta razão esta teoria é tão criticada, por ser tão radical.

PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA - uma coação psicológica indireta, tenta passar a informação que "quem cometer algum tipo de crime, será punido", "servirá de exemplo". É o Estado passando a mensagem para os cidadãos que se fizerem algo ilícito, responderá pelo ato. Uma espécie de temor, inibição.

O direito é uma das formas de controle social "formal".


PREVENÇÃO GERAL POSITIVA - objetiva fortalecer os valores às normas, respeitando-as. (reforçar)


TEORIAS ESPECIAIS - destina-se ao indivíduo que praticou o crime.

PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA - função de prevenir novos crimes através de um encarceramento que o deixará fora do convívio social. Que em "teoria" o deixaria apto a voltar a sociedade e respeitar as normas.

Mas será que o sistema carcerário hoje consegue êxito nessa prática? Será que os nossos presídios dão condições mínimas para um ser humano? Será que assassinos e estupradores deveriam dividir a mesma cela que uma pessoa que furta uma lata de leite para suprir uma necessidade de seu filho recém nascido?


VÍDEO SOBRE O ASSUNTO ABORDADO EM AULA

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