terça-feira, 13 de setembro de 2011

AULA DIREITO ADMINISTRATIVO - 30/08 E 06/09

COLABORAÇÃO DE CONTEÚDO: LILIANE SANTOS
ATOS ADMINISTRATIVOS - toda manifestação unilateral (imposição) de vontade da administração pública que agindo nesta qualidade, tem por fim resgatar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si próprio.

ATO = intenção
FATO= força maior (não pratica, mas acontece)

SILÊNCIO ADMINISTRATIVO - toda omissão  da Administração Pública que ocorre quando lhe cabe manifestação de caráter comissivo. (FATO)

* Se relacionarmos com a dignidade da pessoa humana a administração pública não pode ter apatia administrativa.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas coletivas públicas que asseguram a satisfação das necessidades coletivas variadas, tais como a segurança, cultura, saúde e o bem estar das populações.

* Não há previsão legal sobre determinada conduta da ADM PÚBLICA, neste caso a omissão legal poderá ser suprida pelo direito de PETIÇÃO assegurado no ART 5º inciso 34, alínea A.

* A previsão legal de determinada conduta porém a AP não se manifesta neste sentido.

RESPONSABILIZAÇÃO DA AP - razoabilidade e proporcionalidade.

ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - povo, território e governo soberano.

ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:

O ato administrativo possui 4 características adjetivadas:

A)      Presunção de legitimidade, Validade (cumprimentos dos requisitos legais)e veracidade (confirmação atual a realidade descrita nele)
·        Presunção relativa (jurista Tum) essa presunção pode ser derrubada a qualquer momento
·        Inversão do Ônus da prova - a parte que tem de provar que o ato não é legítimo.
·        Produção de efeitos até a Nulidade - irá gerar efeitos até que "provem"
·        O PJ não pode apreciar a nulidade de oficio (se alguém não provocar, nada será feito)

B)      Imperatividade ou coercibilidade (IMPOSIÇÂO)

·        Criação Unilateral de obrigações para  particulares independentes.(porque as  suas condutas  estão inseridos no regimes  administrativa, inclusive a supremacia do interesse publico. Ex: os impostos.

C)      Exibilidade “Privilege ou Preable” possibilidade da AP de aplicar sanções administrativas sem a necessidade de ordem judicial.

D)      Autoexecutoriedade
·        Execução material pela própria AP. Ex: barracas de praia.

“Existência, validade e Eficácia do Ato”

A)      Plano da Existência
·        Cumprimento do ciclo de formação (para que exista no mundo jurídico)
B)      Plano de Validade
·        Conformidade com requisitos legais

C)      Plano de Eficácia

·        Aptidão produção de efeitos jurídicos. Ex: um termo que diz sobre tal data para iniciar os efeitos de tais documentos.

“Teoria do ato Adm.Inexistente” - é preciso que ele não tenha cumprido o seu ciclo de formação.

·        Teoria do ato adm. Inexistente
·        Noção  de inexistência administrativas
·        Não é juridicamente eficaz
·        Relação “ Manu Militare”
·        Não admite convalidação ou convenção
·        O defeito é imprescritível e educável   

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