COLABORAÇÃO DE CONTEÚDO: LILIANE SANTOS
ATOS ADMINISTRATIVOS - toda manifestação unilateral (imposição) de vontade da administração pública que agindo nesta qualidade, tem por fim resgatar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si próprio.ATO = intenção
FATO= força maior (não pratica, mas acontece)
SILÊNCIO ADMINISTRATIVO - toda omissão da Administração Pública que ocorre quando lhe cabe manifestação de caráter comissivo. (FATO)
* Se relacionarmos com a dignidade da pessoa humana a administração pública não pode ter apatia administrativa.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas coletivas públicas que asseguram a satisfação das necessidades coletivas variadas, tais como a segurança, cultura, saúde e o bem estar das populações.
* Não há previsão legal sobre determinada conduta da ADM PÚBLICA, neste caso a omissão legal poderá ser suprida pelo direito de PETIÇÃO assegurado no ART 5º inciso 34, alínea A.
* A previsão legal de determinada conduta porém a AP não se manifesta neste sentido.
RESPONSABILIZAÇÃO DA AP - razoabilidade e proporcionalidade.
ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - povo, território e governo soberano.
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:
A) Presunção de legitimidade, Validade (cumprimentos dos requisitos legais)e veracidade (confirmação atual a realidade descrita nele)
· Presunção relativa (jurista Tum) essa presunção pode ser derrubada a qualquer momento
· Inversão do Ônus da prova - a parte que tem de provar que o ato não é legítimo.
· Produção de efeitos até a Nulidade - irá gerar efeitos até que "provem"
· O PJ não pode apreciar a nulidade de oficio (se alguém não provocar, nada será feito)
B) Imperatividade ou coercibilidade (IMPOSIÇÂO)
· Criação Unilateral de obrigações para particulares independentes.(porque as suas condutas estão inseridos no regimes administrativa, inclusive a supremacia do interesse publico. Ex: os impostos.
C) Exibilidade “Privilege ou Preable” possibilidade da AP de aplicar sanções administrativas sem a necessidade de ordem judicial.
D) Autoexecutoriedade
· Execução material pela própria AP. Ex: barracas de praia.
“Existência, validade e Eficácia do Ato”
A) Plano da Existência
· Cumprimento do ciclo de formação (para que exista no mundo jurídico)
B) Plano de Validade
· Conformidade com requisitos legais
C) Plano de Eficácia
· Aptidão produção de efeitos jurídicos. Ex: um termo que diz sobre tal data para iniciar os efeitos de tais documentos.
“Teoria do ato Adm.Inexistente” - é preciso que ele não tenha cumprido o seu ciclo de formação.
· Teoria do ato adm. Inexistente
· Noção de inexistência administrativas
· Não é juridicamente eficaz
· Relação “ Manu Militare”
· Não admite convalidação ou convenção
· O defeito é imprescritível e educável
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