Letra de Câmbio” decreto lei 2044/1908 - lei que rege a letra de câmbio e a nota promissória.
O ato de sacar a letra de cambio gera três relações jurídicas - Esse é o 1º ATO CAMBIAL:
1- Sacador ( Emitente)
2 - Tomador (beneficiário da Ordem)
3 - Sacado
EX: João o sacador, deu ordem a José no valor R$ 1.000,00. Ao sacar, João dá uma ordem a José para pagar a Maria (Tomados, originário).
José não é obrigado a pagar a Maria ,ele torna-se devedor se quiser, pois segundo o principio da Literalidade, José não está obrigado a transferir a Maria, pois não está expresso no tíitulo .
A nota promissória tem 2 duas relações jurídicas, essas modalidades possuem leis especiais, não aplicado-se ,assim as duas modalidades ao código civil.
O Que É 'Letra de Câmbio'
A letra de câmbio é uma ordem de pagamento que o sacador dirige ao sacado (devedor) para que este pague uma importância consignada a um terceiro denominado tomador.
Para que uma Letra de Câmbio seja direcionada aos cartórios de S.B.C, faz-se necessário que a Praça de Pagamento seja São Bernardo do Campo.
Letra de Câmbio Aceita - assinada pelo devedor e poderá ser protestada por falta de pagamento, desde que vencido o título.
Letra de Câmbio Sem Aceite - sem assinatura do devedor e poderá ser protestada por falta de aceite, desde que não vencida. Neste caso o cartório intimará o devedor para que ele compareça em cartório para aceitá-la (assiná-la).O protesto por falta de pagamento só se configurará após colhido o aceite do devedor.
“Modelo de Preenchimento do Formulário de Protesto para a Letra de Câmbio “
O Endosso da Letra de Câmbio - A pessoa a qual recebeu o endosso em seu favor (endossatária) será denominada 'credora', para fons de preenchimento do formulário de protesto.
Em havendo endosso, deverá ser transcrito no verso da Letra de Câmbio:
'Pague-se a (fulano de tal....) assinatura do emitente (endosso em preto), ou a simples assinatura de quem está endossando (endosso em branco).
“Recusa do Aceite” - Quando o aceite recusa a pagar ,vem uma regra para dar segurança jurídica ao tomador. om a recusa do aceite do sacado há uma segurança jurídica para tomador que é a antecipação do vencimento, o tomador vai cobra ao sacador antes do vencimento.
Falta, Recusa, Limitação ou Modificação do Aceite
“Modelo de Preenchimento do Formulário de Protesto para a Letra de Câmbio “
O Endosso da Letra de Câmbio - A pessoa a qual recebeu o endosso em seu favor (endossatária) será denominada 'credora', para fons de preenchimento do formulário de protesto.
Em havendo endosso, deverá ser transcrito no verso da Letra de Câmbio:
'Pague-se a (fulano de tal....) assinatura do emitente (endosso em preto), ou a simples assinatura de quem está endossando (endosso em branco).
A protestação é facultativo ao devedor principal é necessário ao co-devedor todo vez que o tomador perde prazo ele só pode executar devedor principal se já não existe devedor não há quem executar “ O sacador e um co-devedor ( João)
Sacador e uma situação jurídica que pode ser preenchida por alguém.
Estudamos a recusa total existe duas espécies de aceites parciais, EX: aceite,aceita pagar apenas R$ 600,00 neste caso vai ser antecipado R$ 1000,00 antes do vencimento
a) Falta de aceite ® ocorre quando, por qualquer motivo súbito, o sacado não puder ter manifestado o aceite. Nesse caso o portador terá que comprovar legalmente a falta de aceite protestando o título, a não ser que o prazo para a apresentação ainda não tiver se esgotado, então, poderá reapresentá-la.
b) Recusa de aceite ® o sacado deixa de colocar a sua assinatura na letra (recusa de modo tácito). Se escrever uma declaração que expresse sua intenção de não aceitar (de modo expresso).
c) Limitação do aceite ® o sacado aceita pagar apenas parte do título. Nesse caso, ele se obriga com essa parte, mas o título é protestado para receber o restante dos demais obrigados. O protesto será feito até antes da data do vencimento da letra de câmbio para a parte que o sacado não se responsabilizou. Para a parte aceita da letra de câmbio a apresentação do título para o recebimento ocorrerá na data do vencimento, devendo ser apresentado o documento em forma de cópia autêntica, pois o original é a do protesto.
d) Modificação do aceite ® o aceite altera algum requisito da ordem dada. Exemplo: data do vencimento, lugar de pagamento, espécie da moeda em que a importância deve ser paga. Nesse caso o título deve ser protestado.



Nenhum comentário:
Postar um comentário