quarta-feira, 24 de agosto de 2011

REGIMES PENAIS - AULA - 24/08

Mentalidade Brasileira:
"Aos ricos, o FAVOR da lei, aos pobres, o RIGOR da lei."

Presídio é destinado a um termo provisório, pois todo indivíduo “presume-se” inocente.
Na antiguidade a pena era apedrejamento, enforcamento... O indivíduo ia ao presídio “aguardar” a sentença.

As celas “deveriam” conforme Art. 88 ter uma cela individual contendo dormitório, aparelho sanitário e lavatório. Salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana; E área mínima de 6,00m² (seis metros quadrados).

Regras do regime fechado (ART 33, ALÍNEA A)
Art. 34 – O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a
exame criminológico de classificação para individualização da execução (obrigatório). 

§ 1º – O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno. 
§ 2º – O trabalho será  em comum dentro  do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena. 
§ 3º – O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.

Regras do regime semi-aberto (ART 33, ALÍNEA B)
Art. 35 – Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto. 
§ 1º – O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. 
§ 2º – O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.

Regras do regime aberto (ART 33, ALÍNEA C)
Art. 36 – O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. 

§ 1º – O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar,
freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga. 
§ 2º – O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar  os fins  da execução ou  se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada. 
Regime especial 
Art. 37 – As mulheres cumprem pena em estabelecimento próprio, observando-se os deveres e direitos inerentes à sua condição pessoal, bem como, no que couber, o disposto neste Capítulo.

* A exemplo do ator Dado Dolabella que foi condenado a dois anos e nove meses em regime aberto por ser autor de violência contra a mulher, movido pela sua ex-noiva Luana Piovani e pela camareira Esmeralda de Souza.



DIREITO DO PRESO 
Art. 38 – O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas  as autoridades o respeito à sua integridade física e moral.

TRABALHO DO PRESO 
Art. 39 – O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.

REMIÇÃO DA PENA ATRAVÉS DO TRABALHO E DO ESTUDO
Os condenados criminalmente em todo o Brasil já têm o direito de descontar um dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar. A possibilidade consta da Lei 12.433/11, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30/07/2011).

"O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena".

Tal abatimento é feito à razão de um dia de pena por três de trabalho (§ 1º do artigo 126 da Lei de Execuções Penais).
Se o preso sofrer um acidente de trabalho, continuará se beneficiando da remição, mesmo impossibilitado de voltar as suas atividades. Art 126, inciso 4º LEP.

O tempo remido computa SIM na concessão do livramento condicional e do indulto.


E para uma breve reflexão:
"Todos somos iguais perante a lei, mas não perante os encarregados de fazê-las cumprir."
 

CASARE BECCARE - BAIXE O LIVRO AQUI















Disponibilizado pelo docente Emanuel Vinícius um clássico do Direito Penal, Beccaria! Primeira voz a levantar-se contra a tradição jurídica e a legislação penal de seu tempo, denunciando os julgamentos secretos, as torturas empregadas como meio de se obter a prova do crime, a prática de confiscar bens do condenado. Uma de suas teses é a igualdade perante a lei dos criminosos que cometem o mesmo delito.

Cesare Beccaria - Dos Delitos e Das Penas - Versão para e-Book (celular)
http://www.4shared.com/document/reKmi4f3/Cesare_Beccaria_-_Dos_Delitos_.html

Cesare Beccaria - Dos Delitos e Das Penas - Digitalizado
http://www.4shared.com/document/lIJLiim3/Dos_delitos_e_das_penas_-Cesar.html?


MONITORIA DO CURSO DE DIREITO

A partir da próxima segunda, dia 29/08, estarão abertas as inscrições para realização da prova de monitoria do curso de direito da Facsal.

Estão aptos a realizar a inscrição os alunos  do 3/4 º semestre para a matéria direito civil e os alunos do 5º semestre em diante poderão se inscrever para as duas máterias.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO










Três textos disponibilizados pelo docente Hugo Rôxo sobre Direito Administrativo para baixar.

1 - Princípios Constitucionais do Direito Administrativo - Maria Bernadete Miranda
2 - O Princípio da Eficiência no Direito Administrativo - Antônio Carlos Cintra do Amaral e
3 -A interpretação do Direito Administrativo.


LINK: http://www.4shared.com/folder/bo-rNGAi/_online.html

REVISTA E-JUS


REGIMES PENAIS EM QUADRINHOS































Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursopop.asp?pop=0034

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

CASAL RECEBE INDENIZAÇÃO POR ROMPIMENTO DE PRESERVATIVO


A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a empresa Johnson e Johnson e a farmácia Parque Anchieta a pagarem uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a um casal. Eles contam que adquiriram preservativos produzidos pela primeira ré e vendidos pela segunda e, durante o ato sexual, a camisinha estourou, deixando fragmentos dentro da autora que só foram removidos com procedimento médico. Além disso, a autora correu o risco de engravidar, o que não era recomendado pelo seu ginecologista.
A empresa fabricante argumentou dizendo que todos os produtos do mesmo lote foram avaliados, obtendo resultado satisfatório, o que deixava evidente que o produto estava livre de defeito. Porém não conseguiu provar a impossibilidade de ruptura, como também não comprovou que o defeito deu-se por uso incorreto do produto pelo consumidor.
Para os desembargadores ficou claro que houve exposição e constrangimento do casal, principalmente da mulher. Os apelantes, sem dúvida alguma, viram-se numa situação constrangedora, pela exposição de um fato íntimo, que só aos dois dizia respeito, qual seja a própria relação sexual. O rompimento trouxe o dano moral, disse o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, relator do caso.
N º do processo: 0006002-28.2003.8.19.0211

BAIXE O LIVRO EXPLORADORES DE CAVERNAS


SEGUE O LINK PARA VOCÊS BAIXAREM:

http://www.4shared.com/get/vy3uiqJa/Livro_-_O_Caso_dos_Exploradore.html

CANTOR E ADVOGADO

MARCELO TIMBÓ é o líder do Grupo Batifun (vencedor do Troféu Caimmy – 2007), com o qual já dividiu palco com inúmeros artistas, como Bethânia, Caetano Veloso, Alcione, Jorge Aragão, Zeca Pagodinho, Martinho da Vila, Luiz Melodia, dentre outros. 

De modo solo, começou sua carreira em março de 2008. Apesar da formação em Direito, Timbó lida com produção musical, canto e instrumental desde 1998. Em uma entrevista concedida a Roberta Bastos do programa Se Jogue da TV Salvador, Marcelo afirmou que tinha planos de abrir um escritório para lidar com questões do meio artístico relacionados a contratos e assessoria jurídica.

Em suas apresentações, prima pela música brasileira de qualidade com foco em um público mais exigente musicalmente. Confira um pouco do seu trabalho: http://www.marcelotimbo.com.br/

EX MENDIGO PASSA EM CONCURSO DO BANCO DO BRASIL

Um advogado, em Juiz de Fora -- MG, em um processo na Terceira Vara de família de exoneração de pensão alimentícia, teve a coragem de alegar que sua cliente, formada em curso superior ( fonoaudiologia ), com Curso Técnico de Contabilidade, por estar com mais de 40 anos, estava fora do mercado de trabalho.

 Ora, trabalho existe sim, em qualquer época e em qualquer lugar. Este Ano, um morador de rua passou no concurso do Banco do Brasil; bastou um pouquinho de estudo, dedicação e força de vontade.

Tudo bem que um advogado deve defender os interesses de seus clientes, mas a mentira, a falta de personalidade e principalmente a pouca dignidade de alguns profissionais é que entulham o poder judiciário, dificultando a justiça de agir com justiça.

FEITO PARA VOCÊ!


PALESTRA AOS SÁBADOS

Turma;

Dando início as atividades do sábado jurídico teremos dia  27/08 (sábado, 09h) 

– Palestras com o Prof. Hugo Roxo e o Prof. Márcio Gentil (Para onde vai a advocacia no século XXI: o mercado de trabalho e o exame da OAB):


- A expansão da advocacia corporativa e as habilidades exigidas do causídico pelo mercado de trabalho (1h) – 
Prof. Márcio Gentil


 - Cursos de direito ou de advocacia? O paradoxo do Exame da OAB no Brasil (1h) – Prof. Hugo Roxo

Conto com a participação de todos!!!

Abs;

Edinélia Almeida 
Coordenadora do Curso de Direito/Facsal

domingo, 21 de agosto de 2011

PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE

O docente Emanuel Vinícius indicou a leitura do texto sobre a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE para um debate em sala. Segue abaixo um vídeo para complementar a leitura. Bom estudo para todos!


sábado, 20 de agosto de 2011

SISTEMA DE CÁLCULO TRABALHISTA RÁPIDO


Sistema desenvolvido pelo TST para a realização de cálculos trabalhistas.
Sistema de Cálculo Trabalhista Rápido é um software desenvolvido para proporcionar rapidez durante a elaboração de cálculos trabalhistas, bem como garantir uma confiabilidade em todos os resultados obtidos. Destinado aos Magistrados, que normalmente remete ao exercício do poder judiciário, incluindo juízes e procuradores, o software serve como apoio durante a realização de audiências, mas também pode ser utilizado por qualquer pessoa com conhecimentos de sentenças trabalhistas.

AGRESSÃO FÍSICA E PSICOLÓGICA CARACTERIZA-SE "BULLYING" NO RELACIONAMENTO


Muito se tem discutido sobre como a prática do bullying está afetando a sociedade de modo geral. Geralmente, associamos a prática a situações escolares e a grupos de jovens, mas, ao analisar o significado da palavra, podemos compreender como a prática pode ser mais abrangente e afetar outros grupos de pessoas.
A palavra bullying deriva do inglês “bully”, que significa ameaçar, maltratar, oprimir e assustar. O termo tem sido utilizado em diversos países para classificar atitudes e comportamentos agressivos, ameaçadores, amedrontadores e cruéis em todos os tipos de relações interpessoais…

MANUAL DO JOVEM ADVOGADO

O  manual é resultado do trabalho da Comissão Especial do Jovem Advogado (CEJA) da OAB/RS, depois de um pedido do presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, logo após a sua posse. 


Trata-se sem dúvida de uma importante ferramenta de orientação para o recém formado. Normalmente o bacharel sai da faculdade sem saber o caminho a tomar, tantas são as alternativas, que entretanto não são fáceis de conquistar. Atuar como advogado, ou buscar um cargo público, são dilemas de difícil solução. 

http://www.oabsp.org.br/subs/piracicaba/comissoes/jovem-advogado/Manual%20do%20Jovem%20Advogado.PDF


Aviso: Todos os links que se encontram no Blog, estão hospedados na própria Internet, somente indicamos onde se encontra, não hospedamos nenhum arquivo. Se algo contido neste Blog é de sua propriedade ou lhe causa algum dano ou prejuízo, entre em contato que iremos retirar o conteúdo do Blog o mais rápido possível.

DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - TGP - AULA 19/08

Um esqueminha bacana para que vocês não confundam mais sobre a competência que pode ser relativa ou absoluta, é o de imaginarmos que quando se tratar de:






ABSOLUTO - vamos sempre associar "absoluto" com o todo, que é igual a PÚBLICO, e público vai te remeter a rádio FM (função e matéria).

RELATIVO - lembra pouca gente "relativo", então será PRIVADO, que podemos associar com cada pessoa que possui VT (vale transporte) que irá remeter a (valor e território).

MEIOS DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO (113)
- A requerimento - as partes provocam o magistrado para se declarar incompetente.
* Contestação ($1º, 113)
* Exceção
* Petição Simples - as partes expedem uma petição e o juiz expede um ofício.

- Na competência RELATIVA não declara-se incompetência de ofício, pois o interesse é PARTICULAR (VT = valor e território).
- Nos casos de incompetência ABSOLUTA que o magistrado não declarar sua incompetência, aí sim, as partes podem se manifestar.

RELATIVA = Requerimento (exceção)
ABSOLUTA = de ofício (pode ser feito um requerimento se o juiz não o fizer).

O requerimento pode vir de vários motivos:
- Ação, indicação de testemunhas, um alvará...Toda vez que uma das partes se manifestarem.

Quando fizer um requerimento, no texto irá colocar sempre REQUERER  e nunca SOLICITAR.

TERMOS JURÍDICOS:
* Alegar = arguir
* Solicitar = requerer
* Defesa = exceção
* Defesa = contestação
* Anular = Ilidir

RELATIVA - se as partes não se manifestarem, prorroga-se a competência do magistrado.
ABSOLUTA - pode requerer a qualquer tempo, mas irá arcar com as custas do processo.

SUJEITOS DO PROCESSO
* As partes
* O juiz
* Os auxiliares

SUJEITO DA DEMANDA
* O juiz

DEVERES (125)
- Tratamento igualitário
- Rápida solução
- Reprimir/Prevenir atos contra dignidade
- Tentar conciliar
- Responder perdas e danos (133)

PODERES
- Determinar provas (130) e indeferir as desnecessárias
- Livre conhecimento

* Se não for contestado, presume-se que o fato é verdadeiro.

TRABALHO EM EQUIPE!

      Iupi!!!! 


Gente, o nosso Blog foi aclamado pelos nossos docentes que ficaram felizes por nossa iniciativa de socializar conhecimento! Precisamos compreender que este canal de comunicação é nosso e precisaremos mais do que nunca de UNIÃO para tocá-lo em frente. Temos um grande desafio de sempre postar assuntos pertinentes e  seguir o conselho da nossa eterna Marrom "não deixar o samba morrer"...

Professores, obrigado pelas palavras de incentivo que são sempre bem vindas! Colegas, contamos com todos vocês nessa nova empreitada que nos levará, graças ao CONHECIMENTO ao ápice do saber!

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

TÍTULOS DE CRÉDITOS

Saiba um pouco mais sobre Títulos de Créditos



Títulos de Créditos - representam obrigações pecuniárias.


Tem a característica de ser negociável e pode passar de pessoa para pessoa. Deve gerar confiança para os envolvidos.


CARACTERÍSTICAS DOS TÍTULOS DE CRÉDITOS:
negociabilidade e executividade.


ORIGENS:
 - Indenização por atos ilícitos. Ex: acidente de veículo.
- Contratos. Ex: extra judicial executivo.
- Exclusivamente cambial (por lei só existe em título de crédito)


Avalista - garante obrigações


Situações entre Fiador e Afiançado 
- Ex: menor de idade assina contrato com uma prestadora de serviços. O contrato não será considerado. Fiador não pagará.
- Assinatura falsa - fiador não pagará.


Avalista e Avalizado
Ex: o avalizado contraiu uma obrigação e o avalista tem obrigação de pagar.


ATRIBUTOS:
- Negociabilidade - facilidade de circulação de crédito.
- Executividade - possibilitam execução imediata do valor devido.


CONCEITO DE DOCUMENTO 
- Título necessário para o exercício do Direito, literal (documento que o credor cobra  o devedor), e autônomo (se compra algo inutilizado e o título de crédito é passado a terceiro, este não pode arcar com o prejuízo), nele mencionado.


PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO CAMBIÁRIO
- Cartularidade - indispensabilidade de posse da cártula(documento/título de crédito). Ex: uma exceção é a duplicata. Tem que ser o documento ORIGINAL.
- Literalidade - o que não se encontra consignado no título de crédito não produz consequências jurídicas - cambiais. Gera efeitos jurídicos civis - CAMBIAL NÃO!

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

CONSCIÊNCIA JÁ!

Felipe Neto fazendo uma crítica de forma muito inteligente a política no Brasil. Decidimos postar este vídeo para que a esperança de uma conscientização dessa nossa juventude não morra totalmente. Como diria o samba: “ainda resta um pouco de esperança…” Vale a pena assistir!

DIREITO PENAL - PENA - AULA 15/08

CONCEITO DA PENA - espécie de sanção penal a um individuo que praticou uma contravenção, no sentido de o readaptar e ressocializar.
O direito penal e a pena se confundem.


SANÇÃO PENAL: divide-se em medida de segurança(HTC e tratamento ambulatorial) e Privação da liberdade (penas)

TEORIAS ABSOLUTAS - tem a finalidade de punir o individuo que praticou algum ato ilícito e a pena servirá para ressocializá-lo (castigar) Por esta razão esta teoria é tão criticada, por ser tão radical.

PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA - uma coação psicológica indireta, tenta passar a informação que "quem cometer algum tipo de crime, será punido", "servirá de exemplo". É o Estado passando a mensagem para os cidadãos que se fizerem algo ilícito, responderá pelo ato. Uma espécie de temor, inibição.

O direito é uma das formas de controle social "formal".


PREVENÇÃO GERAL POSITIVA - objetiva fortalecer os valores às normas, respeitando-as. (reforçar)


TEORIAS ESPECIAIS - destina-se ao indivíduo que praticou o crime.

PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA - função de prevenir novos crimes através de um encarceramento que o deixará fora do convívio social. Que em "teoria" o deixaria apto a voltar a sociedade e respeitar as normas.

Mas será que o sistema carcerário hoje consegue êxito nessa prática? Será que os nossos presídios dão condições mínimas para um ser humano? Será que assassinos e estupradores deveriam dividir a mesma cela que uma pessoa que furta uma lata de leite para suprir uma necessidade de seu filho recém nascido?


VÍDEO SOBRE O ASSUNTO ABORDADO EM AULA

DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - AULA 15/08

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
Foi abordado em sala:
Obrigações - consiste num complexo de normas que regem as relações jurídicas de ordem patrimonial, que têm por objeto prestações de um sujeito para outro. (Clóvis Bevilaqua).

ELEMENTOS DAS OBRIGAÇÕES JURÍDICAS
Sujeito ativo  - credor - tem a expectativa de obter do devedor o desempenho da obrigação. Pode ser único ou coletivo.  Tem o direito de exigir o cumprimento da prestação.

Sujeito passivo: cumpre-se o dever  de colaborar com o credor fornecendo a prestação devida; limita-se o devedor a dar, fazer ou não fazer alguma coisa, que adveio de sua vontade, ato ilícito ou imposição legal.

OBJETO DA PRESTAÇÃO: ato humano positivo ou negativo:  dar, fazer ou não fazer alguma coisa.

Credor só dispõe de direito a prestação e não sobre o bem devido . Para que  a prestação seja cumprida pelo devedor é preciso que ela seja:

• Possível:  não deve contrariar as leis da natureza  (contrariar leis físico-naturais,  superar as forças humanas ou  ser irreal) e não ser proibida por lei. Deve a impossibilidade ser absoluta, se temporária e cessar antes do implemento da condição não será causa de nulidade da obrigação.

Lícita: conforme o direito, a moral bons costumes e à ordem pública, sob pena de nulidade
da relação obrigacional (CC. Arts. 104 e 166 I e  II);

Determinável: sob pena de não haver obrigação válida.  Será determinável quando sua individuação for feita no momento de seu cumprimento, mediante os critérios estabelecidos, no contrato ou na lei, baseados em caracteres comuns a outros bens, seja pela indicação do gênero e da quantidade.

VÍNCULO JURÍDICO - (cerne ou núcleo/subordinação) = elo de ligação ou o atrelamento das informações contidas.

ELEMENTOS DO VÍNCULO:

Débito = comportamento
Responsabilidade = patrimônio



A VERDADE DO EXAME DA OAB

Quem aponta tanto a desonestidade, a falta de ética, a imoralidade dos outros deveria dar o exemplo e ter vergonha na cara para tomar uma atitude realmente decente e eficaz.

Brasil, mostra a tua cara... Quero ver quem paga pra gente ficar assim...

NOSSO SITE

Prezados colegas,

Inicialmente faríamos um site para poder deixá-los atualizados com os assuntos no âmbito do direito, mas por uma praticidade optamos pela mudança por este Blog que será uma espécie de agenda diária para que possamos nos comunicar, protestar, e até mesmo reivindicar mudanças na nossa instituição.

Mesmo assim, convido vocês a visitarem o antigo site .wix.com/direitonafacsal/direitofacsal

DE SUMA IMPORTÂNCIA!


O Saber Direito Aula apresenta conceitos e institutos jurídicos relacionados ao Processo Civil, especificamente Jurisdição, Ação e Processo que são o suporte de nossa estrutura jurídica.

Assunto abordado pelo docente Márcio Gentil e que é muito importante para o nosso curso.

quinta-feira, 23 de junho de 2011

O QUE FAZ UM BACHAREL EM DIREITO?

O Bacharel em Direito fica habilitado a prestar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e os concursos públicos das carreiras jurídicas (Magistratura, Ministério Público, Polícia Civil e Polícia Federal). Como advogado, o Bacharel em Direito defende os interesses de seus clientes perante o Poder Judiciário, órgãos públicos e outras pessoas jurídicas ou físicas. O advogado pode atuar isoladamente ou por meio de escritórios de Advocacia, como empregado ou associado, ou em Sociedades de Advogados, como sócio. Pode também o advogado atuar nas Procuradorias dos Órgãos Públicos, como também na Defensoria Pública, mediante concurso público.


DIFERENÇAS ENTRE NEGÓCIO NULO E ANULÁVEL

Direito Civil com o prof. Thiago Godoy
Vídeo disponibilizado pelo Espaço Jurídico Cursos.